BISPO MACEDO GANHA ATÉ DO GOOGLE
STJ - Google é condenado a pagar honorários à IURD devido à exibição de vídeos no You Tube
A empresa Google Brasil Internet deve pagar honorários advocatícios à Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) no valor de R$ 2.500. A decisão é do ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, que deu provimento a um recurso da igreja.
A IURD ajuizou ação de obrigação de fazer em razão da veiculação de vídeos ofensivos no site You Tube. Os vídeos foram retirados do ar e foi fornecida a identificação dos usuários responsáveis pela publicação. Como o objetivo da ação foi atingido, a disputa entre as partes permaneceu apenas quanto ao pagamento dos honorários advocatícios.
Em primeiro grau, o Google foi condenado a pagamento a verba honorária. Ao julgar a apelação, o TJ/SP afastou a condenação por entender que a IURD deu causa à propositura da ação.
A igreja ajuizou agravo de instrumento no STJ para que fosse admitido o recuso especial contra a decisão do tribunal paulista. Primeiramente, o agravo não foi conhecido pela presidência do STJ porque faltava procuração de advogados.
Ao analisar agravo regimental da IURD, o ministro Luis Felipe Salomão reconsiderou a decisão. Isto porque a 4ª turma firmou o entendimento de que a juntada de qualquer procuração outorgada ao advogado do agravado satisfaz a exigência do artigo 544, parágrafo 1º, do CPC.
Ao analisar o mérito do pedido, o ministro Salomão ressaltou que o princípio da causalidade determina que os honorários advocatícios sejam suportados por quem deu causa a ação. Ele considerou que o litígio teve origem com a exibição das imagens, de forma que quem deu causa à ação foi o Google, ao exibir os vídeos. Portanto, é a parte ré quem deve pagar os honorários.
Segundo o ministro Salomão, "a retirada dos vídeos pela própria ré e o fato de ela estar compelida a resguardar o sigilo de seus usuários não modifica o motivo que originou a demanda, embora tais fatos influenciem no arbitramento do valor da verba honorária". Ele considerou que a quantia fixada na sentença era razoável e não deveria ser alterada pelo STJ.
Com essas considerações, o ministro Salomão conheceu do agravo de instrumento para dar provimento ao recurso especial, restabelecendo a condenação em honorários advocatícios imposta na sentença.
______________
OBS: Se bem qua a idenização nãp passa de uma ofertinha, mas que ganhou ganhou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário