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terça-feira, 11 de janeiro de 2011

a unica igreja

Congregação para a Doutrina da Fé
Respostas a Questões
Relativas a Alguns Aspectos
da Doutrina Sobre a Igreja


INTRODUÇÃO
É de todos conhecida a importância que teve o Concílio Vaticano II para um conhecimento mais profundo da eclesiologia católica, quer com a Constituição dogmática Lumen gentium quer com os Decretos sobre o Ecumenismo Unitatis redintegratio) e sobre as Igrejas Orientais (Orientalium Ecclesiarum). Muito oportunamente, também os Sumos Pontífices acharam por bem aprofundar a questão, atendendo sobretudo à sua aplicação concreta: assim, Paulo VI com a Carta encíclica Ecclesiam suam (1964) e João Paulo II com a Carta encíclica Ut unum sint (1995).
O sucessivo trabalho dos teólogos, tendente a ilustrar com maior profundidade os múltiplos aspectos da eclesiosologia, levou à produção de uma vasta literatura na matéria. Mas, se o tema se revelou deveras fecundo, foi também necessário proceder a algumas chamadas de atenção e esclarecimentos, como aconteceu com a Declaração Mysterium Ecclesiae (1973), a Carta aos Bispos da Igreja Católica Communionis notio (1992) e a Declaração Dominus Iesus (2000), todas elas promulgadas pela Congregação para a Doutrina da Fé.
A complexidade estrutural do tema, bem como a novidade de muitas afirmações, continuam a alimentar a reflexão teológica, nem sempre imune de desvios geradores de dúvidas, a que esta Congregação tem prestado solícita atenção. Daí que, tendo presente a doutrina íntegra e global sobre a Igreja, entendeu ela dar com clareza a genuína interpretação de algumas afirmações eclesiológicas do Magistério, por forma a que o correto debate teológico não seja induzido em erro, por motivos de ambigüidade.

RESPOSTAS ÀS QUESTÕES
Primeira questão:
Terá o Concílio Ecumênico Vaticano II modificado a precedente doutrina sobre a Igreja?
Resposta:
O Concílio Ecumênico Vaticano II não quis modificar essa doutrina nem se deve afirmar que a tenha mudado; apenas quis desenvolvê-la, aprofundá-la e expô-la com maior fecundidade.
Foi quanto João XXIII claramente afirmou no início do Concílio. Paulo VI repetiu-o e assim se exprimiu no ato de promulgação da Constituição Lumen gentium: Não pode haver melhor comentário para esta promulgação do que afirmar que, com ela, a doutrina transmitida não se modifica minimamente. O que Cristo quer, também nós o queremos. O que era, manteve-se. O que a Igreja ensinou durante séculos, também nós o ensinamos. Só que o que antes era perceptível apenas a nível de vida, agora também se exprime claramente a nível de doutrina; o que até agora era objeto de reflexão, de debate e, em parte, até de controvérsia, agora tem uma formulação doutrinal segura. Também os Bispos repetidamente manifestaram e seguiram essa mesma intenção.
Segunda questão:
Como deve entender-se a afirmação de que a Igreja de Cristo subsiste na Igreja católica?
Resposta:
Cristo constituiu sobre a terra uma única Igreja e instituiu-a como grupo visível e comunidade espiritual, que desde a sua origem e no curso da história sempre existe e existirá, e na qual só permaneceram e permanecerão todos os elementos por Ele instituídos. Esta é a única Igreja de Cristo, que no Símbolo professamos como sendo una, santa, católica e apostólica […]. Esta Igreja, como sociedade constituída e organizada neste mundo, subsiste na Igreja Católica, governada pelo Sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele.
Na Constituição dogmática Lumen gentium 8, subsistência é esta perene continuidade histórica e a permanência de todos os elementos instituídos por Cristo na Igreja católica, na qual concretamente se encontra a Igreja de Cristo sobre esta terra.
Enquanto, segundo a doutrina católica, é correto afirmar que, nas Igrejas e nas comunidades eclesiais ainda não em plena comunhão com a Igreja católica, a Igreja de Cristo é presente e operante através dos elementos de santificação e de verdade nelas existentes, já a palavra subsiste só pode ser atribuída exclusivamente à única Igreja católica, uma vez que precisamente se refere à nota da unidade professada nos símbolos da fé (Creio… na Igreja una), subsistindo esta Igreja una na Igreja católica.
Terceira questão:
Porque se usa a expressão subsiste na, e não simplesmente a forma verbal é?
Resposta:
O uso desta expressão, que indica a plena identidade da Igreja de Cristo com a Igreja católica, não altera a doutrina sobre Igreja; encontra, todavia, a sua razão de verdade no fato de exprimir mais claramente como, fora do seu corpo, se encontram diversos elementos de santificação e de verdade, que, sendo dons próprios da Igreja de Cristo, impelem para a unidade católica.
Por isso, as próprias Igrejas e Comunidades separadas, embora pensemos que têm faltas, não se pode dizer que não tenham peso ou sejam vazias de significado no mistério da salvação, já que o Espírito se não recusa a servir-se delas como de instrumentos de salvação, cujo valor deriva da mesma plenitude da graça e da verdade que foi confiada à Igreja católica.
Quarta questão:
Porque é que o Concílio Ecumênico Vaticano II dá o nome de Igrejas às Igrejas orientais separadas da plena comunhão com a Igreja católica?
Resposta:
O Concílio quis aceitar o uso tradicional do nome. Como estas Igrejas, embora separadas, têm verdadeiros sacramentos e sobretudo, em virtude da sucessão apostólica, o Sacerdócio e a Eucaristia, por meio dos quais continuam ainda unidas a nós por estreitíssimos vínculos, merecem o título de Igrejas particulares ou locais , e são chamadas Igrejas irmãs das Igrejas particulares católicas.
Por isso, pela celebração da Eucaristia do Senhor em cada uma destas Igrejas, a Igreja de Deus é edificada e cresce. Como porém a comunhão com a Igreja católica, cuja Cabeça visível é o Bispo de Roma e Sucessor de Pedro, não é um complemento extrínseco qualquer da Igreja particular, mas um dos seus princípios constitutivos internos, a condição de Igreja particular, de que gozam essas venerandas Comunidades cristãs, é de certo modo lacunosa.
Por outro lado, a plenitude da catolicidade própria da Igreja, governada pelo Sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele, encontra na divisão dos cristãos um obstáculo à sua realização plena na história.
Quinta questão:
Por que razão os textos do Concílio e do subseqüeente Magistério não atribuem o título de Igreja às comunidades cristãs nascidas da Reforma do século XVI?
Resposta:
Porque, segundo a doutrina católica, tais comunidades não têm a sucessão apostólica no sacramento da Ordem e, por isso, estão privadas de um elemento essencial constitutivo da Igreja. Ditas comunidades eclesiais que, sobretudo pela falta do sacerdócio sacramental, não conservam a genuína e íntegra substância do Mistério eucarístico, não podem, segundo a doutrina católica, ser chamadas Igrejas em sentido próprio.
O Santo Padre Bento XVI, na Audiência concedida ao abaixo-assinado Cardeal Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, ratificou e confirmou estas Respostas, decididas na Sessão ordinária desta Congregação, mandando que sejam publicadas.
Roma, Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 29 de Junho de 2007, Solenidade dos Apóstolos São Pedro e São Paulo.
William Cardeal Levada
Prefeito

Angelo Amato, SDB,
Arcebispo tit. de Sila
Secretário
Notas:
[1] JOÃO XXIII,Alocução de 11 de Outubro de 1962: … o Concílio … quer transmitir uma doutrina católica íntegra e imutável, não distorcida…Impõe-se todavia que, nos dias de hoje, a doutrina cristã, na sua inteireza e sem mutilações, seja por todos acolhida com novo entusiasmo e com serena e pacífica adesão …É necessário que, como todos os sinceros promotores da realidade cristã, católica e apostólica veementemente desejam, a mesma doutrina seja conhecida de forma cada vez mais ampla e profunda… É necessário que essa doutrina, certa e imutável, a que é devido fiel obséquio, seja estudada e exposta em sintonia com as exigências do nosso tempo. Uma coisa é o própriodepositum fidei, ou seja, as verdades contidas na nossa veneranda tradição, e uma outra é o modo como são enunciadas, sempre porém com os mesmos significado e sentido: AAS 54 [1962] 791.792.

[2] Cf. PAULO VI,Alocução de 29 de Setembro de 1963:AAS 55 [1963] 847-852.

[3] PAULO VI,Alocução de 21 de Novembro de 1964:AAS 55 [1964] 1009-1010.

[4] O Concílio quis exprimir a identidade da Igreja de Cristo com a Igreja Católica. É o que se encontra nos debates sobre o DecretoUnitatis redintegratio. O Esquema do Decreto foi apresentado em Aula a 23 de Setembro de 1964 com umaRelatio (Act Syn III/II 296-344). O Secretariado para a Unidade dos Cristãos respondia a 10 de Novembro de 1964 aosmodos que os Bispos entretanto haviam enviado (Act Syn III/VII 11-49). DestaExpensio modorum reproduzem-se quatro textos relativos à primeira resposta. A) [In Nr. 1 (Prooemium) SchemaDecreti: Act Syn III/II 296, 3-6] Pag. 5, lin. 3-6: Videtur etiam Ecclesiam catholicam inter illas Communiones comprehendi, quod falsum esset. R(espondetur): Hic tantum factum, prout ab omnibus conspicitur, describendum est. Postea clare affirmatur solam Ecclesiam catholicam esse veram Ecclesiam Christi (Act Syn III/VII 12). B) [In Caput I in genere: Act Syn III/II 297-301] 4 – Expressius dicatur unam solam esse veram Ecclesiam Christi; hanc esse Catholicam Apostolicam Romanam; omnes debere inquirere, ut eam cognoscant et ingrediantur ad salutem obtinendam… R(espondetur): In toto textu sufficienter effertur, quod postulatur. Ex altera parte non est tacendum etiam in aliis communitatibus christianis inveniri veritates revelatas et elementa ecclesialia (Act Syn III/VII 15). Cf. tambémibidem n. 5. C) [In Caput I in genere: Act Syn III/II 296s] 5 – Clarius dicendum esset veram Ecclesiam esse solam Ecclesiam catholicam romanam… R(espondetur): Textus supponit doctrinam in constitutione ‘De Ecclesia’ expositam, ut pag. 5, lin. 24-25 affirmatur (Act Syn III/VII 15). Portanto, a comissão que deveria pronunciar-se sobre as emendas ao DecretoUnitatis redintegratio exprime claramente a identidade da Igreja de Cristo e da Igreja católica e a sua unicidade, considerando ter essa doutrina fundamento na Constituição dogmáticaLumen gentium. D) [In Nr 2 Schema Decreti: Act Syn III/II 297s] Pag 6, lin. I-24: Clarius exprimatur unicitas Ecclesiae. Non sufficit inculcare, ut in textu fit, unitatem Ecclesiae. R(espondetur): a) Ex toto textu clare apparet identificatio Ecclesiae Christi cum Ecclesia Catholica, quamvis, ut opportet, efferantur elementa ecclesialia aliarum communitatum. Pag. 7, lin. 5: Ecclesia a successoribus Apostolorum cum Petri successore capite gubernata (cf. novum textum ad pag. 6, lin. 33-34) explicite dicitur ‘unicus Dei grex’ et lin. 13 ‘una et unica Dei Ecclesia’ (Act Syn III/VII). Estas duas expressões encontram-se naUnitatis redintegratio 2.5 e 3.1.

[5] Cf. CONCÍLIO Ecumênico VATICANO II, Const. dogm.Lumen gentium, 8.1.

[6] Cf. CONCÍLIO Ecumênico VATICANO II, Decr.Unitatis redintegratio, 3.2, 3.4, 3.5, 4.6.

[7] CONCÍLIO Ecumênico VATICANO II, Const. dogm.Lumen gentium, 8.2.

[8] Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Decl.Mysterium Ecclesiae, 1.1:AAS 65 [1973] 397; Decl.Dominus Iesus, 16.3:AAS 92 [2000-II] 757-758;Notificação sobre o livro do P. Leonardo Boff, OFM, Igreja: carisma e poder:AAS 77 [1985] 758-759.

[9] Cf. João Paulo II, Carta enc.Ut unum sint, 11.3:AAS 87

[1995-II] 928.

[10] Cf. CONCÍLIO Ecumênico VATICANO II, Const. dogm.Lumen gentium, 8.2.

[11] CONCÍLIO Ecumênico VATICANO II, Const. dogm.Lumen gentium, 8.2.

[12] CONCÍLIO Ecumênico VATICANO II, Decr.Unitatis redintegratio, 3.4.

[13] Cf. CONCÍLIO Ecumênico VATICANO II, Decr.Unitatis redintegratio, 15.3; cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, CartaCommunionis notio, 17.2:AAS 85 [1993-II] 848.

[14] Cf. CONCÍLIO Ecumênico VATICANO II, Decr.Unitatis redintegratio, 14.1.

[15] Cf. CONCÍLIO Ecumênico VATICANO II, Decr.Unitatis redintegratio, 14.1; João Paulo II, Carta enc.Ut unum sint, 56s:AAS 87

[1995-II] 954s.

[16] CONCÍLIO Ecumênico VATICANO II, Decr.Unitatis redintegratio, 15.1.

[17] Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, CartaCommunionis notio, 17.3: AAS 85 [1993-II] 849.

[18] Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, CartaCommunionis notio, 17.3: AAS 85 [1993-II] 849.

[19] Cf. CONCÍLIO Ecumênico VATICANO II, Decr.Unitatis redintegratio, 22.3.

[20] Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Decl.Dominus Iesus, 17.2: AAS 92 [2000-II] 75

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